LEI MUNICIPAL Nº 1848/2025
18 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Servente, para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
|
Quantidade |
Função |
Carga horária |
Padrão |
|
01 |
Servente |
44 horas |
1 (um) |
Art. 4º O contratado ocupará exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de junho de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEIS Nº 1900, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Autoriza a Contratação Temporária em Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público.” | 11/02/2026 |
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