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LEIS Nº 1837, 03 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 03/04/2025
Assunto(s): Escala-Padrão
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1837/2025

                                                                                                          03 DE ABRIL DE 2025

 

CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO 04-A E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005.


 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica criado o Padrão de Vencimento Básico 04-A, com valor de R$ 2.699,62 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Fica alterada a tabela constante no art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 442/2005, que passa a ser a seguinte:

Padrão

Valor do Padrão

Coeficientes segundo a classe

 

A

B

C

D

E

F

01

R$ 1.341,73

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

02

R$ 1.369,87

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

03

R$ 1.397,99

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

04

R$ 1.582,62

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

04-A

R $ 2.699,62

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

05

R$ 3.681,33

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

06

R$ 4.908,43

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

07

R$ 6.693,35

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

07-A

R$ 12.000,00

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

08

R$ 12.500,00

1,10

1,20

1,30

1,40

1,50

1,60

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 442/2005.       

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de abril de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/04/2025 na edição: 1216
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1816, 31 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA O VALOR DO PADRÃO DE VENCIMENTO 7-A E DO PADRÃO DE VENCIMENTO 8, CONSTANTES NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005. 31/01/2025
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