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DECRETO Nº 3860, 27 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 27/03/2025
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Isenções
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3860/2025
27 DE MARÇO DE 2025

Isenta do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2025, com base no art. 138, inciso IV da Lei Municipal nº 173/1999.

 
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:
 
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2025, com base no art. 138, inciso IV da Lei Municipal nº 173/1999, os contribuintes abaixo relacionados:
 

Angelino Noguez Godoy Nunes
Arcioneida Fagundes Vieira
Arany Madruga da Silva
Alexandra Silveira Feijó
Carla Rozane Silva Farias
Cordila Lange Rosa
Dalva Rosa da Silva
Dione de Avila Silveira
Elton da Silveira Islabão
Erondina Vieira Xavier
Fabiana Silveira Garcia
Fernando da Rosa Pautz
Flavia Valerio Pereira
Flavio Sidnei Valim da Silva
Gelson Francisco dos Santos Tavares
Gilda Aires Cruz Gilda Vilela Correa
Iraci Bandeira
Ivone Bessa Furtado
Jaqueline Acosta dos Reis
João Alci Ramos Veiga
Jorge Antonio Duarte da Silva
José Antonio Anghiononi
José Francisco Vieira dos Santos
José Luis de Avila Porto
Loivaci Lima Garcia
Luana da Costa Bandeira
Luciane Vieira da Silva
Mare Terezinha Vieira de Oliveira
Mari Freitas da Silveira
Maria Antonia Oliveira de Moura
Maria Arzelinda Leal Machado
Maria de Fatima Nobre Acosta
Maria Faustino Silveira Duarte
Maria Fernanda Silva Farias
Maria Gorete de Souza Xavier
Maria Helena Silva Gomes
Maria Lucia Duarte Rosa
Nara Lucia Domingues Ribeiro
Nilza Elizabete Schwanson Madruga
Norys Avila de Oliveira
Orlei Jorge Vitoria
Paulo Ricardo Santana Agostinho
Rafaela Costa de Oliveira
Regina Maria Gomes Felsche
Ronaldo Madruga Torres
Rosane Aires dos Santos
Rosane de Barros Pereira
Rosangela Coelho da Silveira
Rui Renato Vieira
Sandra Lopes dos Santos da Costa
Sandra Mara Huckembeck Vilela
Selma Nobre Caldeira
Sonia Melo de Moura
Tatiane Acosta dos Reis
Telma Doroti Medeiros Appariz
Vera Lucia da Rosa
Vera Lucia Soares Huckembeck
Zeula Guidotti Duarte


Art. 2º A taxa de coleta de lixo é devida, independentemente da isenção do IPTU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de março de 2025.




José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/03/2025 na edição: 1212
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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