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LEIS Nº 1836, 18 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 18/03/2025
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1836/2025
18 DE MARÇO DE 2025



Retifica o art. 2.º da lei Municipal n.º 1829/2025
 
José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica retificado o art. 2.º da Lei Municipal n.º 1829/2025, o qual passará a ter o seguinte teor: “

Art. 2º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão:                             02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade:                         001 - Gabinete do Prefeito

Função:                            08 - Assistência
Subfunção:                      243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Projeto/Atividade:            1.073 - Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar
Elemento:                        4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor:                               R$ 120.000,00
Fonte de Recurso:           2.706 – Transferência Especial da União
CO:                                  3110 - Emenda Parlamentar Individual
Detalhamento:                 1216 - Emenda Alexandre Lindenmeyer”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 18 de março de 2025.



José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/03/2025 na edição: 1506
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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