LEI MUNICIPAL Nº 1836/2025
18 DE MARÇO DE 2025
Retifica o art. 2.º da lei Municipal n.º 1829/2025
José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica retificado o art. 2.º da Lei Municipal n.º 1829/2025, o qual passará a ter o seguinte teor: “
Art. 2º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito
Função: 08 - Assistência
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Projeto/Atividade: 1.073 - Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 120.000,00
Fonte de Recurso: 2.706 – Transferência Especial da União
CO: 3110 - Emenda Parlamentar Individual
Detalhamento: 1216 - Emenda Alexandre Lindenmeyer”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 18 de março de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal