LEI MUNICIPAL Nº 1829/2025
07 DE MARÇO DE 2025
Ementa
ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 1520/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022- 2025 e incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 1804/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2025, no Programa 0033 – Serviço de Proteção à Criança e ao Adolescente, a Ação 073 – Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02-GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001-Gabinete do Prefeito
Função: 08- Assistência
Sub-função: 243- Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0033- Serviço de Proteção à Criança e ao Adol
Projeto/Atividade: 1.073-Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 120.000,00
Fonte de Recurso: 1.706 – Transferência Especial da União
CO: 3110-Emenda Parlamentar Individua
Detalhamento: 1216-Emenda Alexandre Lindenmeyer
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024 na Fonte de Recurso: 1.706.3110.1216-Transferência Especial da União, valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 07 de março de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal