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DECRETO Nº 3851, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 27/02/2025
Fim da vigência: 09/03/2025
Assunto(s): Regras e proibições em eventos
Vigência Esgotada
DECRETO MUNICIPAL N.º 3851/2025
27 de fevereiro de 2025
 
Dispõe sobre a abertura oficial e festejos e da outras providências.

 
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a promoção de segurança pública durante os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2025;

Considerando, que a venda de bebidas em garrafa de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;

Considerando, que os objetos de vidro após serem utilizados, podem ser descartados em locais impróprios, podendo assim ocasionar algum tipo de acidente.

DECRETA:​

Art. 1º.
O carnaval fora de época do Município de Cerrito – CARNACERRITO, ocorrerá nos dias 07 e 08 de março de 2025.

Art. 2º. A abertura oficial do evento ocorrerá no dia 07 de março de 2025, a partir das 20 horas, com apresentação da Rainha do Carnaval de Cerrito e início das apresentações artísticas.

Art. 3º. Os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2025 serão realizados no entorno do Largo Canguçu.

Art.4.º Fica expressamente proibida:
I – a circulação de garrafas de bebidas e copos de vidro em todo o circuito (entorno do Largo Canguçu);
II – a utilização de máscaras ou qualquer outra forma que oculte o rosto do cidadão, impedindo sua identificação.

Art. 5.º O comércio localizado no entorno do Largo Canguçu, que fizer venda de bebidas, não poderá entregá-las em garrafas e/ou copos de vidro.

Art. 6.º A infração a qualquer das especificações descritas no presente Decreto, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de fevereiro de 2025.




José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/02/2025 na edição: 1195
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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