DECRETO MUNICIPAL N.º 3851/2025
27 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a abertura oficial e festejos e da outras providências.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando, a promoção de segurança pública durante os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2025;
Considerando, que a venda de bebidas em garrafa de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;
Considerando, que os objetos de vidro após serem utilizados, podem ser descartados em locais impróprios, podendo assim ocasionar algum tipo de acidente.
DECRETA:
Art. 1º. O carnaval fora de época do Município de Cerrito – CARNACERRITO, ocorrerá nos dias 07 e 08 de março de 2025.
Art. 2º. A abertura oficial do evento ocorrerá no dia 07 de março de 2025, a partir das 20 horas, com apresentação da Rainha do Carnaval de Cerrito e início das apresentações artísticas.
Art. 3º. Os festejos carnavalescos do CARNACERRITO 2025 serão realizados no entorno do Largo Canguçu.
Art.4.º Fica expressamente proibida:
I – a circulação de garrafas de bebidas e copos de vidro em todo o circuito (entorno do Largo Canguçu);
II – a utilização de máscaras ou qualquer outra forma que oculte o rosto do cidadão, impedindo sua identificação.
Art. 5.º O comércio localizado no entorno do Largo Canguçu, que fizer venda de bebidas, não poderá entregá-las em garrafas e/ou copos de vidro.
Art. 6.º A infração a qualquer das especificações descritas no presente Decreto, acarretará a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 27 de fevereiro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal