LEI MUNICIPAL Nº 1816/2025
31 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O VALOR DO PADRÃO DE VENCIMENTO 7-A E DO PADRÃO DE VENCIMENTO 8, CONSTANTES NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Altera o valor do Padrão de Vencimento 7-A que passa a ser R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º Altera o valor do Padrão de Vencimento 8 que passa a ser R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1837, 03 DE ABRIL DE 2025 | CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO 04-A E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005. | 03/04/2025 |