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LEIS Nº 1816, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): Escala-Padrão
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1816/2025

                                                                                                         31 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA O VALOR DO PADRÃO DE VENCIMENTO 7-A E DO PADRÃO DE VENCIMENTO 8, CONSTANTES NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Altera o valor do Padrão de Vencimento 7-A que passa a ser R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º Altera o valor do Padrão de Vencimento 8 que passa a ser R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Art. 3º As despesas desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 1178
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1837, 03 DE ABRIL DE 2025 CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO 04-A E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005. 03/04/2025
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