RATIFICA, SEM RESSALVAS, ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO VISANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, alteração do Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Cerrito com outros entes federativos em 18/09/2024, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, visando a celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de:
- Arroio do Padre
- Arroio Grande
- Canguçu
- Capão do Leão
- Cerrito
- Chuí
- Herval
- Jaguarão
- Morro Redondo
- Pedras Altas
- Pedro Osório
- Pelotas.
- Pinheiro Machado
- Piratini
- Rio Grande
- Santana da Boa Vista
- Santa Vitoria do Palmar
- São José do Norte
- São Lourenço do Sul
- Turuçú
Parágrafo único. As disposições serão implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio Público do Extremo Sul (COPES), autarquia inter-federativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Pelotas - RS, por prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do
art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).
Art. 2º As demais previsões havidas no protocolo de intenções permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 29 de outubro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES
1.- O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, representado por seu Prefeito, Sr. Ivan Antonio Guevara, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Dr. Monteiro nº 199, CNPJ nº 88.860.366.0001-81, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 2.462, de 26 de agosto de 2009;
2.- O MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE, representado por seu Prefeito, Sr. Rui Carlos Peter, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Arroio do Padre s/nº, CNPJ nº 04.218.960/0001-83, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 898, de 19 de junho de 2009;
3.- O MUNICÍPIO DE CANGUÇU, representado por seu Prefeito, Sr. Marcus Vinicius M. Pegoraro, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos nº 240, CNPJ nº 88.861.430/0001-49, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 3.304, de 22 de julho de 2009;
4.- O MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, representado por seu Prefeito, Sr. Vilmar Motta Schmitt, brasileiro, Prefeitura localizada na Av. Narciso Silva nº 2.200, CNPJ nº 87.691.507/0001-17, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 1.310, de 11 de setembro de 2009;
5.- O MUNICÍPIO DE CERRITO, representado por seu Prefeito, Sr. Douglas Rodrigues da Silveira, brasileiro, Prefeitura localizada na Av. Flores da Cunha nº 500, CNPJ nº 01.612.869/0001-50, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 621, de 02 de junho de 2009;
6.- O MUNICÍPIO DE CHUÍ, representado por seu Prefeito, Sr. Marco Antônio V. R. Barbosa, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Peru nº 1.002, CNPJ nº 01.606.399/0001-11, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 1.132, de 28 de agosto de 2009; 7.- O MUNICÍPIO DE HERVAL, representado por seu Prefeito, Sr. Ildo Sallaberry, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Pinto Bandeira nº 671, CNPJ nº 88.080.379/0001-38, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 743, de 09 de junho de 2009;
8.- O MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, representado por seu Prefeito, Sr. Rogério Lemos Cruz, brasileiro, Prefeitura localizada na Av. 27 de Janeiro nº 422, CNPJ nº 88.414.552/0001-97, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 4.974, de 15 de julho de 2009;
9.- O MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO, representado por seu Prefeito, Sr. Rui Valdir Otto Brizolara, brasileiro, Prefeitura localizada na Av. dos Pinhais nº 53, CNPJ nº 91.558.650/0001-02, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 1.512, de 26 de agosto de 2009;
10.- O MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS, representado por seu Prefeito, Sr José Volnei da Silva Oliveira, brasileiro, Prefeitura localizada na Praça Joaquina de Assis Brasil s/n., CNPJ nº 04.219.099/0001-78, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 699, de 19 de agosto de 2009;
11.- O MUNICÍPIO DE PEDRO OSÓRIO, representado por seu Prefeito, Sr. Moacir Otilio Alves, brasileiro, Prefeitura localizada na Praça dos Ferroviários s/n., CNPJ nº 88.859.962/0001-41, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 2.433, de 12 de junho de 2009;
12.- O MUNICÍPIO DE PELOTAS, representado por seu Prefeita, Sra. Paula Schild Mascarenhas, brasileiro, Prefeitura localizada na Praça Cel. Pedro Osório nº 101, CNPJ nº 87.455.531/0001-57, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 5.594, de 17 de julho de 2009;
13.- O MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO, representado por seu Prefeito, Sr. Ronaldo Madruga, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Nico de Oliveira nº 763, CNPJ nº 88.084.942/0001-46, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº. 3.870 de 26 de junho de 2009;
14.- O MUNICÍPIO DE PIRATINI, representado por seu Prefeito, Sr. Marcio Manetti Porto, brasileiro, casado, Prefeitura localizada na Rua Comendador Freitas nº 255, CNPJ nº 88.861.448/0001-40, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 1.073, de 15 de julho de 2009;
15.- O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, representado por seu Prefeito, Sr. Fabio Branco, brasileiro, Prefeitura localizada no Largo Engenheiro João Fernandes Moreira s/n., CNPJ nº 88.566.872/0001-62, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 6.718, de 25 de junho de 2009;
16.- O MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, representado por seu Prefeito, Sr. Wellington B. dos Santos, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Mirapalhete nº 1.179, CNPJ nº 88.824.099/0001-97, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 4.488, de 27 de julho de 2009;
17.- O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, representado por seu Prefeito, Sra. Fabiany Zogbi Roig, brasileira, Prefeitura localizada na Rua Mal. Deodoro nº 276, CNPJ nº 88.568.902/0001-70, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº .528, de 24 de setembro de 2009;
18.- O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, representado por seu Prefeito, Sr. Rudinei Harter, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Cel. Alfredo Born nº 202, CNPJ nº 87.893.111/0001-52, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 3.083, de 23 de junho de 2009;
19.- O MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA, representado por sua Prefeita, Sr. Garleno Alves da Silva, brasileiro, Prefeitura localizada na Rua Independência nº 374, CNPJ nº 88.141.460/0001-80, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 2.135, 06 de agosto de 2009; e
20.- O MUNICÍPIO DE TURUÇU, representado por seu Prefeito, Sr. Ivan Eduardo Scherdien, brasileira, Prefeitura localizada na BR-116, Km. 482, CNPJ nº 01.613.067/0001-64, Lei ratificadora do Protocolo de Intenções nº 714, de 25 de agosto de 2009.
Todos na qualidade de consorciados do CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL – COPES, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta de todos associados, para promover de forma institucionalizada, ações associadas de interesse comum de todo conjunto ou parte dos Contratantes, na forma de associação pública nos termos da Lei n° 11.107/05, inscrito no CNPJ sob n° 11.312.086/0001-04, com sede na Rua Andrade Neves, nº 2077 – sexto andar, Centro, Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, denominado doravante de CONSÓRCIO, resolvem ALTERAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado em 24/04/2009, nas cláusulas seguintes, que passam a vigorar segundo a nova redação, após a competente ratificação por lei de cada um dos entes municipais que estas subscrevem:
I I I – DA ESTRUTURA ORGÂNICA
O COPES tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
Art 9º. – O consórcio contará com as seguintes Câmaras Setoriais, encarregadas de promover gestão especializadas em função da matéria
...
X- atuar em ações referentes a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal.
As demais disposições permanecem inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, assinam a Alteração do Protocolo de Intenções, que se regerá pela Lei Federal 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007, consolidando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pelotas, 18 de setembro de 2024.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito municipal de Turuçú
Presidente do Consórcio Público Extremo Sul
Prefeito Municipal de Arroio Grande
Prefeito Municipal de Arroio do Padre
Prefeito Municipal de Canguçu
Prefeito Municipal do Capão do Leão
Prefeito Municipal de Cerrito
Prefeito Municipal do Chuí
Prefeito Municipal de Herval
Prefeito Municipal de Jaguarão
Prefeito Municipal de Morro Redondo
Prefeito Municipal de Pedras Altas
Prefeito Municipal de Pedro Osório
Prefeito Municipal de Pelotas
Prefeito Municipal de Pinheiro Machado
Prefeito Municipal de Piratini
Prefeito Municipal de Rio Grande
Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar
Prefeito Municipal de São José do Norte
Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul
Prefeita Municipal de Santana da Boa Vista
Prefeito Municipal de Turuçu