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DECRETO Nº 3800, 25 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 25/10/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
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Vigência Esgotada
25/10/2024
Vigência Esgotada
Alterada
28/10/2024
Alterada pelo(a) Decreto 3802
DECRETO MUNICIPAL Nº 3800/2024
25 DE OUTUBRO DE 2024


Dispõe sobre o processo de transição do governo municipal, institui equipe de transição conjunta pelo candidato eleito e pela administração local.
 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento e a continuidade dos programas, projetos e ações regulares da gestão, bem como do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal; e
CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando os interesses da população,


DECRETA:DECRETA:
 
Art. 1º Fica criada a equipe conjunta de transição governamental, composta por até cinco integrantes do futuro governo e de pelo menos dois agentes públicos da estrutura administrativa local.

Art. 2º A transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito ao cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse. Parágrafo único. Caberá ao servidor indicado pelo Prefeito Municipal como Coordenador os trabalhos voltados à transição do Governo.

Art. 3º O processo de transição governamental terá início após a publicação do presente decreto ou quando da divulgação, pela Justiça Eleitoral, do resultado da eleição majoritária, com a proclamação do candidato eleito e se encerrará no ato da posse do novo Prefeito.

Art. 4º O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar equipe de transição, mediante ofício dirigido ao Chefe do Executivo, onde conste os nomes e a qualificação de seus integrantes, além da indicação do responsável pela coordenação da equipe. Parágrafo único. Caso a indicação do membro da equipe recaia em servidor público municipal, caberá ao Coordenador, indicado pelo Prefeito Municipal, fazer sua requisição, mediante ofício, que terá efeitos jurídicos equivalentes aos atos de requisição de exercício de função perante o Gabinete do Prefeito.

Art. 5º À equipe de transição serão formuladas informações sobre:
I – o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
II – as contas públicas, relatórios de auditoria e eventuais prestações de contas de contratos e convênios;
III – os programas e projetos existentes na Administração, especialmente àqueles obrigatórios previstos em lei, evitando possível prejuízo com suspensão ou interrupção dos mesmos.

Art. 6º As informações referidas no artigo 5º deste decreto serão prestadas mediante solicitação escrita do Coordenador de equipe de transição do futuro governo, encaminhada ao Secretário de Administração, a quem competirá requisitar e providenciar os dados solicitados.

Art. 7º Os Secretários e os dirigentes dos demais órgãos do Município deverão encaminhar ao Secretário da Administração ou diretamente à equipe conjunta de transição as informações requisitadas na forma do artigo 6º deste decreto, as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição.

Art. 8º O Coordenador indicado pelo Prefeito Municipal solicitará aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:
I – programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Prefeito;
II – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo;
III – projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;
IV – glossários de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração;
V - funcionamento dos sistemas informatizados de acompanhamento de programas e projetos de governo

Art. 9º A Secretaria da Administração, quando solicitada, colocará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município:
I – local considerado próprio para as atividades da equipe de transição;
II – a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.

Art. 10. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 11. Caberá à equipe de transição elaborar os atos de competência do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após sua posse.

Art. 12. O Coordenador indicado pelo Prefeito Municipal poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de outubro de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal















 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/10/2024 na edição: 1123
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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