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Atualizado em: 16/10/2024 às 12h43
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DECRETO Nº 3795, 16 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 16/10/2024
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Nota Fiscal Gaúcha
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3795/2024
15 DE OUTUBRO DE 2024


Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
 

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal nº 1392/2019, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores mediante Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
 

DECRETA

 

Art. 1º Fica estabelecida a adesão do município de Cerrito/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios mensais de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:

Data do Sorteio

Tipo Prêmio

Prêmio

Janeiro de 2025 até Dezembro de 2025

Prêmio em dinheiro

1º Prêmio R$ 200,00 (duzentos reais)

2º Prêmio R$ 200,00 (duzentos reais)

3º Prêmio R$ 200,00 (duzentos reais)

Janeiro de 2025

Prêmio em dinheiro

Prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais)

Julho de 2025

Prêmio em dinheiro

Prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais)

Art. 2º As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

§ 1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável

Tipo Responsável

Local de retirada

E-mail

Telefone

Diogo da Rosa Gil

Titular

Secretaria de Administração e Finanças do Município de Cerrito

nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br

(53) 3254 1226

Eduardo Gomes Cardoso

Adjunto

Secretaria de Administração e Finanças do Município de Cerrito

nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br

(53) 3254 1226

 

§ 2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de outubro de 2024.

 

 

Douglas Rodrigues da Silveira

Prefeito Municipal

 

           

 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/10/2024 na edição: 1118
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3657, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Define e Regulamenta a Premiação Através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 18/12/2023
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