DECRETO MUNICIPAL Nº 3690/2024
26 de fevereiro de 2024
Regulamenta, no âmbito do Município de Cerrito, as hipóteses de dispensa e faculdade de Estudo Técnico Preliminar - ETP
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Cerrito as hipóteses em que poderá ser dispensado e facultado a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, previsto na Lei 14.133/2021.
Art. 2.º As licitações e procedimentos auxiliares para aquisição de bens, contratação de prestação de serviços e contratação de obras, via de regra, deverão ser precedidas de Estudo Técnico Preliminar - ETP.
Art. 3.º Poderá o ETP ser dispensado ou facultado nos seguintes casos:
I - Poderá ser facultada a elaboração de ETP, mediante justificativa aprovada pela autoridade superior, nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021;
II - Poderá ainda ser dispensada a elaboração de ETP na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de fevereiro de 2024
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal