LEI MUNICIPAL Nº 1745/2024
21 de fevereiro de 2024
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.171/2016.”
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.171/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A passagem escolar será de R$ 12,00 (doze reais), ida e volta, beneficiando somente os estudantes que residirem no Município de Cerrito e estiverem devidamente matriculados em instituições de ensino na cidade de Pelotas, mediante a devida comprovação.
§ 1º O estudante que comprovar que possui renda familiar, obtida através de comprovantes de rendimentos de todos os membros da família que residam no mesmo endereço, de até 2 (dois) salários mínimos, pagará metade do valor da passagem estabelecida no caput, qual seja R$ 6,00 (seis reais), ida e volta.
§ 2º [...].
§ 3º [...].
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.171/2016.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1741/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 21 de fevereiro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal