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LEIS Nº 1745, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 21/02/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor
Obs: A passagem escolar será de R$ 12,00 (doze reais), ida e volta, beneficiando somente os estudantes que residirem no Município de Cerrito e estiverem devidamente matriculados em instituições de ensino na cidade de Pelotas, mediante a devida comprovação.
LEI MUNICIPAL Nº 1745/2024
21 de fevereiro de 2024

 
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.171/2016.”
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.171/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º A passagem escolar será de R$ 12,00 (doze reais), ida e volta, beneficiando somente os estudantes que residirem no Município de Cerrito e estiverem devidamente matriculados em instituições de ensino na cidade de Pelotas, mediante a devida comprovação.
§ 1º O estudante que comprovar que possui renda familiar, obtida através de comprovantes de rendimentos de todos os membros da família que residam no mesmo endereço, de até 2 (dois) salários mínimos, pagará metade do valor da passagem estabelecida no caput, qual seja R$ 6,00 (seis reais), ida e volta.
§ 2º [...].
§ 3º [...].

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.171/2016.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1741/2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 21 de fevereiro de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2024 na edição: 969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEIS Nº 1741, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2016 08/02/2024
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