LEI MUNICIPAL Nº 1741/2024
07 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2016.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.171/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A passagem escolar será de R$ 12,00 (doze reais), ida e volta, beneficiando somente os estudantes que residirem no Município de Cerrito e estiverem devidamente matriculados em instituições de ensino na cidade de Pelotas, mediante a devida comprovação
§ 1º O estudante que comprovar que possui renda familiar, obtida através de comprovantes de vencimentos de todos os membros da família que residam no mesmo endereço, de até 3 (três) salários mínimos, pagará metade do valor da passagem estabelecida no caput, qual seja R$ 6,00 (seis reais), ida e volta.
§ 2º [...].
§ 3º [...].
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.171/2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de fevereiro de 2024
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal