Dispõe sobre Registro de suspensão de período de Gozo de Férias.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e, com base no art. 105, parágrafo único da Lei Municipal 308/2001,
Resolve:
Art. 1º - Suspender do período de gozo de férias da funcionária Sarah Juliane Dorneles da Silva, matrícula 1344, Arquiteta, período 2022/2023, concedidas pela Portaria nº 409/2023, por motivo de superior interesse público, a contar desta data, restando 23 dias para gozo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 02 de janeiro de 2024.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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