Dispõe sobre Registro de suspensão de período de Gozo de Férias.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e, com base no art. 105, parágrafo único da Lei Municipal 308/2001,
Resolve:
Art. 1º - Suspender do período de gozo de férias da funcionária Loiva La Rosa Centeno, matrícula 1405, Secretária de Educação – CC – 05, período 2022/2023, concedidas pela Portaria nº 436/2023, por motivo de superior interesse público, a contar do dia 03 de janeiro de 2024, restando 18 dias para gozo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 02 de janeiro de 2024.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal