PORTARIA Nº 412/2023
Determina a aplicação da penalidade disciplinar de demissão ao servidor
LUIZ FERNANDO MINUTO PORTO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base nas apurações detalhadas do Relatório Conclusivo da Comissão Processante de fls. 484/502, constante no Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019, instaurado através da Portaria nº 401/2019,
RESOLVE, homologando a sugestão da Comissão Processante:
Art. 1º Determinar a aplicação da penalidade disciplinar de demissão ao servidor LUIZ FERNANDO MINUTO PORTO, Motorista, matrícula nº 857, com base no artigo 147, incisos I, V e XI, da Lei Municipal nº 308/2001, por infringência aos artigos 132, incisos III e IX e 133, inciso X, ambos da Lei Municipal nº 308/2001.
Art. 2º Determinar ao servidor LUIZ FERNANDO MINUTO PORTO que efetue devolução aos cofres públicos no valor de R$ 1.418,87 (mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), acrescido da devida correção monetária, a contar de cada pagamento recebido conforme apurado no presente expediente.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Administração e Finanças que efetue o cálculo da correção monetária do valor constante no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Determinar à Secretaria de Administração e Finanças que proceda ao registro da penalidade aplicada na ficha funcional do servidor, nos termos do artigo 158 da Lei Municipal nº 308/2001, bem como que adote as providências necessárias para o recebimento do montante devido.
Art. 5º Determinar a intimação pessoal do responsável e a intimação de seu Procurador, para que tomem ciência da decisão e, querendo, apresentem recurso no prazo legal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 07 de dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal