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DECRETO Nº 3508, 12 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 12/05/2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3508/2023 12 DE MAIO DE 2023

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cerrito e de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XXVI e art. 182, parágrafo 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, com base na alínea “k” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, o imóvel abaixo descrito, medindo 725,00 m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade da SOCIEDADE RECREATIVA CERRITENSE, constituindo-se de imóvel registrado sob o nº 14.755, Livro 3-AA, fl. 280, do Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu de 24/04/1947, de acordo com as seguintes dimensões e confrontações:

“Um terreno que mede 14 metros de frente, por 50 metros de fundos, ou seja a área de 725 metros quadrados, contendo uma casa de moradia, lindando por um lado onde faz frente com a Avenida Flores da Cunha, por outro com João Bernardi, por outro com Tancredo Gomes Leal e por outro onde faz fundos com Lauro de Freitas Gomes, que os transmitentes houveram por compra aos casais de José Maximiano Leite e outros.”

Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a criação e instalação de um Centro Cultural, com o objetivo de fomentar e preservar a cultura e a história do Município, constituindo-se de relevante interesse público.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941 e posteriores alterações.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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