DECRETO N.º 3333/2022
Define e Regulamenta a Premiação Através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal n.º 1392/2019, que Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores mediante Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a Instrução Normativa RE n.º 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Cerrito/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios mensais de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio Julho de 2022 até Dezembro de 2023
Tipo Prêmio em dinheiro
1º prêmio R$ 100,00 (cem reais)
2º prêmio R$ 100,00 (cem reais)
3º prêmio R$ 100,00 (cem reais)
Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável | Tipo Responsável | Local de retirada | Telefone | |
Diogo da Rosa Gil | Titular | Secretaria de Administração e Finanças do Município de Cerrito | nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br | (53) 3254 1226 |
Eduardo Gomes Cardoso | Adjunto | Secretaria de Administração e Finanças do Município de Cerrito | nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br | (53) 3254 1226 |