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DECRETO Nº 3333, 30 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 30/06/2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
DECRETO N.º 3333/2022

Define e Regulamenta a Premiação Através do Termo de Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal n.º 1392/2019, que Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores mediante Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a Instrução Normativa RE n.º 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:

D E C R E T A

Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Cerrito/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios mensais de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:

Data do Sorteio Julho de 2022 até Dezembro de 2023
Tipo Prêmio em dinheiro
1º prêmio R$ 100,00 (cem reais)
2º prêmio R$ 100,00 (cem reais)
3º prêmio R$ 100,00 (cem reais)

Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: 
Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone
Diogo da Rosa Gil Titular Secretaria de Administração e Finanças do Município de Cerrito nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br (53) 3254 1226
Eduardo Gomes Cardoso Adjunto Secretaria de Administração e Finanças do Município de Cerrito nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br (53) 3254 1226

§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto n.º 3070/2021.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 28 de Junho de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3333, 30 DE JUNHO DE 2022
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