DECRETO MUNICIPAL N.º 2885/2020
30 DE ABRIL DE 2020
“Prorroga o prazo de suspensão das aulas escolares nas redes pública e privada no âmbito do Município de Cerrito.” |
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como os Decretosposteriores que a regulamentam;
CONSIDERANDO que a situação demanda a manutenção no emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 15 (quinze) dias a suspensão das atividades escolares nas redes pública e privada no âmbito de todo o Município de Cerrito, constante no art.44 do Decreto nº 2857 de 30 de março de 2020, e alterado pelo Decreto nº 2861 de 03 de abril de 2020.
Art.2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 de abril de 2020.
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Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal de Cerrito/RS
Ato | Ementa | Data |
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