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LEIS Nº 1, 09 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Abonos
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2019

 

"Concede Vale-Alimentação Complementar aos servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no mês de Dezembro de 2019, e dá outras providencias".


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, para os servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, no mês de Dezembro de 2019, um vale-alimentação complementar no valor de R$ 300,00(trezentos reais), que não será incorporado para nenhum efeito nos vencimentos dos servidores.

§único - O vale-alimentação complementar será pago uma única vez, independentemente de o servidor acumular cargos

Art. 2º O vale-alimentação complementar será pago através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO.

Art. 3º Não receberão o vale-alimentação complementar os servidores inativos e os que eventualmente estiverem cedidos para outros órgãos, públicos ou privados.

Art. 4º Com o pagamento do vale-alimentação complementar, previsto nesta lei, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de Janeiro de 2.020, no percentual de 5,00(cinco porcento) do valor total do vale, como previsto na Lei Municipal nº 1313/2018.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, previstas no Projeto Atividade 2002, Código Reduzido 16, Elemento 3.3.90.46.00.00.00.00.0001 - Auxílio Alimentação.

Art. 6º A presente lei encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº 1313/20018 e Lei Municipal nº 1392/2019.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cerrito-RS, 24 de Dezembro de 2019.

Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Vereador Proponente-PSDB Ver.PABLO TORRES DA ROSA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Vereador Proponente - PTB Ver. NARA ROSI GARCIA MENARÉ
1ª. Secretária Vereadora Proponente - PDT JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta egrégia Casa Legislativa tem por escopo a valorização dos servidores do Poder Legislativo Pelo exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta respeitável Casa Legislativa.

Cerrito-RS, 09 de Novembro de 2019.

Ver. OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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