A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.
Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, é regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, de 05.11.2014.
SERVIÇOS OFERECIDOS:
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.
Solicitação: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parte da Administração.
Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.
Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.