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8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, através do formulário a seguir, uma única vez, no prazo comum de três dias.
8.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3 Serão possibilitadas vistas dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de três dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.
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