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18
18 NOV 2021
CENSO OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
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O Decreto Municipal nº 3205/2021 regulamentou a Lei Municipal nº 1519/2021 que estabelece o Programa Permanente de Atualização Cadastral dos Servidores Ativos do Município e de Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, denominado Recenseamento Previdenciário.

Os servidores deverão comparecer na Secretaria de Administração e Finanças, Praça Luis Siqueira nº 22, das 09h às 15h, no período compreendido entre os dias 22 de novembro de 2021 e 03 de dezembro de 2021, respeitando o calendário.
Salientamos que os servidores, ativos ou inativos, deverão apresentar a documentação completa e anexos exigidos no Decreto Municipal nº 3205/2021 na data estabelecida. O Recenseamento Previdenciário tem a finalidade de atualizar a base cadastral dos servidores municipais, tem caráter obrigatório, e será realizado a cada dois anos.

O não fornecimento das informações exigidas, nas datas, locais e formas estabelecidas, autoriza a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários percebidos pelos aposentados e pensionistas e custeados pelo RPPS, até a regularização do cadastro, e poderá configurar falta funcional, a ser devidamente apurada, no caso dos servidores ativos, nos termos do artigo 133, IV da Lei Municipal nº 308/2001.
 



Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Comunicação Cerrito RS
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