O Governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que faz com que todos os municípios adotem os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de sábado (27), onde o Rio Grande do Sul entrará na Bandeira Preta.
Segundo publicado no site oficial do Governo do Estado, “devido ao agravamento da pandemia e da baixa capacidade de atendimento hospitalar, as 21 regiões e seus 497 municípios deverão seguir os protocolos de bandeira preta a partir de sábado até, pelo menos, o domingo, dia 7 de março.”. Na próxima semana, os protocolos serão revisados pelo Governo do Estado.
Confira abaixo as regras da Bandeira Preta, que passa a valer para todo Estado:
• No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
• Restaurantes podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
• Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
• Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
• Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
• Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
• No lazer, ficam proibidos a abertura de parques, clubes e bibliotecas e quaisquer tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto.
• As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
• Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal (de um metro) e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
• Missas, cultos e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
• Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Todos os protocolos estão disponíveis no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Comunicação Cerrito RS