Mediante o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, considerando que a cor da bandeira atualmente atribuída para a Região Sul – R21, na qual se insere o Município de Cerrito é laranja, a Administração Municipal toma novas medidas referentes a o distanciamento social.
As últimas normas emitidas determinam aos Secretários Municipais e aos dirigentes máximos das entidades de Administração Pública Municipal a fixação de escalas de trabalho presencial em todas as repartições públicas de atividades não essenciais, com a manutenção de trabalhadores em proporção não superior a 50% do contingente de pessoal ativo em cada local de lotação, para desempenho das atribuições, de acordo com a
estrutura administrativa da pasta.
Ficou determinado também que a partir dessa data a prefeitura não realizará atendimento externo e ao público em geral, que se dará somente através de telefone e e-mail. Os telefones e e-mails de contato de cada secretaria do município, disponíveis aos cidadãos constam na página do site oficial do município, no endereço https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/secretarias.
O disposto na ordem de serviço, emitida na tarde de ontem (21), não se aplica aos serviços essenciais de segurança e ordem pública, fiscalização e inspeção sanitária, elencados no art. 10 do Decreto Municipal nº 2898 de 21 de maio de 2020.
Para mais informações sobre a Covid-19 e os Decretos Municipais, acesse https://www.cerrito.rs.gov.br/coronavirus.
Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Comunicação Cerrito RS